Website para lojas exclusivas

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

STORCHI TECNOLOGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Pinheiro Machado, 2076, sala 603, em Caxias do Sul - RS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.203.524/0001-01, por seu representante legal o Sr. Fábio Storchi, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 377.370.660-04, portador da cédula de identidade nº 1032346841, doravante denominado simplesmente de “CONTRATADA”, de um lado; e

(CLIENTE) doravante denominado “CONTRATANTE” de outro lado.

Têm entre si justo e contratado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO

1.1. O presente contrato firmado entre as partes leva em consideração que a CONTRATADA é uma empresa de soluções para Internet, prestadora de serviços de criação, desenvolvimento e manutenção de sites e aplicativos web; a CONTRATANTE deseja ter aplicado em sua atividade empresarial os conhecimentos e tecnologias detidos pela CONTRATADA, para, especificamente, em duas fases:

(a) 1ª Fase: A criação de site padrão para loja exclusiva Criare

(b) 2ª Fase: A hospedagem do site padrão para loja exclusiva Criare e manutenção (suporte técnico).

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS

2.1. A remuneração para desenvolvimento do presente contrato compõe-se de um valor fixo de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), o qual será satisfeito pela CONTRATANTE no momento do aceite, por cobrança bancária, referente ao desenvolvimento da 1ª Fase e um valor mensal de R$ 98,00 (oitenta e cinco reais), a ser pago no dia 15 de cada mês, pela CONTRATANTE, a partir do mês subsequente ao aceite, por cobrança bancária, referente à 2ª Fase.

2.2. Os valores previstos nesta cláusula terão reajuste anual, de acordo com a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

2.3. A inadimplência em qualquer dos valores previstos nesta cláusula dão causa a rescisão contratual, com suspensão imediata dos serviços, independente de qualquer aviso judicial ou extrajudicial.

2.4. Em caso de atraso no pagamento, a CONTRATANTE arcará com multa de 2% sobre o valor em mora e juros legais de 1% ao mês, sobre as parcelas vencidas.

CLÁUSULA TERCEIRA – CONTEÚDOS E FUNCIONALIDADES DO SITE PADRÃO

3.1. O site padrão terá os seguintes conteúdos e funcionalidades:

(a) Cabeçalho da página com logotipo da Criare, nome da loja e menu de navegação com os itens Solicite Seu Projeto, A Criare, Diferenciais, Ambientes, A Loja.

(b) SOLICITE SEU PROJETO: formulário eletrônico para conversão de leads para a loja.

(c) A CRIARE: texto sobre a marca e vídeo.

(d) DIFERENCIAIS: argumentos comercias sobre a marca.

(e) AMBIENTES: galeria de fotos dos ambientes divididos nas categorias COZINHAS, DORMITÓRIOS, SALAS, BANHEIROS, HOME OFFICE e CORPORATIVOS.

(f) BLOG contendo: Seção de conteúdo dinâmico, gerenciado pela própria loja. Cada conteúdo possui texto, galeria de imagens e documentos.

(g) A LOJA: dados de contato e localização da loja.

(h) SHOWROOM 360º contendo: tour virtual pelo showroom da fábrica

(i) LOCALIZE SEU PEDIDO: link para funcionalidade de acompanhamento de pedidos da Criare.

(j) REDES SOCIAIS: links para redes sociais da loja ou da Criare.

3.2. A estrutura de conteúdos e funcionalidades padrão não pode ser alterada pela CONTRATANTE, pois se aplicam a todas as lojas exclusivas que aderirem ao contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

4.1. Este contrato entra em vigência a partir da data do aceite eletrônico, constante na página de contratação em http://siteparalojas.tua.com.br pela parte CONTRATANTE, a qual opta pela hospedagem e manutenção do site padrão para loja exclusiva Criare.

4.2. O prazo de vigência mínimo para este CONTRATO é de 06 (seis) meses.

4.3. Transcorrido o prazo de vigência mínimo estipulado no 4.2, passa o contrato a vigorar por prazo indeterminado, podendo, então, ser rescindido ou alterado a qualquer tempo, por quaisquer das partes, sem qualquer ônus, desde que a parte interessada na rescisão notifique por escrito a outra dessa intenção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

4.4. Em caso de rescisão do presente negócio jurídico por parte da CONTRATANTE antes do transcurso do prazo estipulado pelas partes, esta pagará à CONTRATADA a título de multa contratual, a quantidade de mensalidades restantes até o fim do prazo estipulado na cláusula

4.5. O descredenciamento da CONTRATANTE junto à Criare, constituirá causa à imediata rescisão contratual do presente, implicando em suspensão do site da respectiva loja tão logo houver o recebimento de comunicado de descredenciamento.

4.6. Havendo o descredenciamento da CONTRATANTE junto à Criare, a CONTRATANTE não estará obrigada a efetuar o pagamento de mensalidades subsequentes ao mês da comunicação do descadastro, ainda que não haja transcorrido o prazo mínimo estipulado em cláusula 4.2. Entretanto, rescindido o presente a qualquer tempo, a CONTRATANTE descredenciada não será restituída em razão aos valores despendidos na contratação.

4.7. Rescindido o contrato, cessam as obrigações recíprocas dele decorrentes, inclusive ocorrendo a exclusão do site e de todos os dados.

CLÁUSULA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DO SITE PADRÃO

5.1. Serão enviados pela CONTRATADA, os dados de acesso (usuário e senha), que têm caráter sigiloso e privativo, funcionando como identificação e chave de acesso ao painel de controle para o gerenciamento dos conteúdos das seções BLOG e FALE CONOSCO, especificada na cláusula 3.1.

5.2. A CONTRATANTE se responsabiliza pela manutenção do sigilo das senhas de acesso, bem como por sua adequada utilização. Podendo alterá-las de forma direta através do painel de controle do site padrão.

5.3. A CONTRATADA fica isenta de qualquer responsabilidade decorrente do mau uso das senhas, bem como de seu eventual extravio ou furto, devendo a CONTRATANTE guardar e utilizar a sua senha de forma segura e confidencial.

5.4. A CONTRATADA fica isenta de qualquer responsabilidade sobre os conteúdos cadastrados na seção BLOG pela CONTRATANTE, que deve observar termos legais e licenças de textos e imagens utilizadas.

5.5. A CONTRATANTE assume o dever de noticiar à CONTRATADA, dentro de um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, acerca do extravio, perda ou furto das senhas de acesso, a fim de que tome as medidas que se fizerem necessárias.

5.6. A CONTRATADA oferece suporte técnico para eventuais falhas do site, atendendo no período das 08h ao 12h e das 14h às 18h, de segunda à sexta-feira, em dias úteis, pelo telefone (54) 3028 6991 ou por e-mail suporte@tua.com.br.

CLÁUSULA SEXTA – DA CONFIDENCIALIDADE

6.1. As informações fornecidas pela CONTRATANTE para desenvolvimento do site serão tratadas como informações confidenciais pela CONTRATADA que não utilizará nem divulgará as informações recebidas da empresa CONTRATANTE senão aos profissionais diretamente envolvidos na execução do desenvolvimento do serviço.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. O código-fonte do site padrão para loja é de propriedade única e exclusiva da CONTRATADA, e não será disponibilizado à CONTRATANTE, sendo apenas cedido o seu uso.

7.2. Exceto quanto às disposições concernentes ao objeto, preço, prazo mínimo de vigência e confidencialidade, os demais termos e condições do presente CONTRATO poderão ser modificados ou substituídos unilateralmente pela CONTRATADA, por meio de um instrumento escrito e específico, notificando a CONTRATANTE com prazo de antecedência de no mínimo 30 dias, a partir do qual este contrato passará a viger com as referidas modificações.

7.3. As partes elegem o Fórum da Comarca de Caxias do Sul, Rio Grande do Sul, para a solução de quaisquer controvérsias a respeito do presente contrato, que obriga as partes por si e seus sucessores.

E, por estarem justos e contratados, obrigam-se entre si e seus sucessores ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições.

STORCHI TECNOLOGIA LTDA.